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Direitos e Deveres

Nota Editorial

O UBQ traz para você nossa nova colaboradora Isabela Silva. Formada em Direito e estudante de Jornalismo, ela passa a integrar nossa Redação UBQ. Seja bem-vinda!

Introdução

“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.”

Todo mundo já deve ter ouvido esta frase em algum seriado ou filme policial Norte-Americano. Mas o direito ao Silêncio é uma garantia dada pela Constituição Federal, válida no Brasil.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; […].

(BRASIL, Constituição Da República Federativa Do Brasil).

Quem dera se todos os nossos direitos fossem anunciados e divulgados amplamente como o direito ao Silêncio. Atualmente, na segunda década do século XXI, informações são transmitidas e compartilhadas em poucos minutos, sejam verdadeiras ou falsas. A informação está a um click de distância.

Contudo, apesar da facilidade em obter informações, por que tantas pessoas não fazem jus aos Direitos que teriam, por não saberem que possuem tal Direito? Seria este um problema causado pela falta de instrução acadêmica? Seria nossa cultura de esperar alguém fazer por nós, ao invés de buscar o que é nosso? Seria por falta de divulgação à população não-jurídica?

A resposta exata para esta questão, eu não sei. Desde os tempos em que a Bíblia Cristã foi escrita, as pessoas já sofriam pela falta de conhecimento, conforme registrou o Profeta Oséias: “6 O meu povo está sendo destruído, porque lhe falta o conhecimento”. […] (BÍBLIA SAGRADA CRISTÃ, Almeida Revista e Atualizada, Oséias 4:6).

Realmente, muitas pessoas já viveram ou estão vivendo situações difíceis que poderiam ser amenizadas, ou até mesmo resolvidas se soubessem que existe um Direito que poderiam usufruir. Em contrapartida, existem casos em que as pessoas cobram seus direitos, sem saber, entretanto, que existe um dever ou deveres a serem cumpridos para beneficiar-se do Direito.

Para exemplificar estas situações, vou citar alguns Direitos que poucas pessoas sabem que existe e alguns Direitos que dependem do cumprimento de deveres.

Seguro de TrânsitoDanos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT)

O DPVAT é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do DPVAT garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.

O que confunde muitas pessoas, é que o seguro DPVAT não ampara somente o motorista do veículo, mas também os passageiros e pedestres envolvidos no acidente. Não são indenizáveis acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas ou aeronaves. Se você acha que este exemplo é pacato, pois o DPVAT e suas regras são de conhecimento nacional, equivoca-se.

BPC LOASBenefício de prestação continuada da lei orgânica da assistência social

O LOAS é um Benefício Assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O LOAS também pode ser usufruído por pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo (a) ou companheiro (a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Este sem dúvidas é um clássico exemplo para nosso objeto de discussão. Algumas pessoas pleiteiam o BPC junto ao INSS, mas não conhecem todas as regras e, por este motivo, não conseguem o benefício. Outras pessoas sequer sabem que este benefício existe.

Auxílio Reclusão

O Auxílio Reclusão, na linguagem popular é conhecido como “salário do Preso”, o que é uma nomenclatura equivocada. Este benefício é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
PORÉM, para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores à prisão seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.

Além disso, é necessário que o segurado tenha realizado no mínimo 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão. Portanto, o Auxílio Reclusão, ao contrário do que muitos pensam, é um Direito concedido aos dependentes do preso. NÃO é um salário para o recluso.

Pensão para mulher grávida – Alimentos gravídicos

Assegurado por Lei Federal, os alimentos gravídicos não são muito populares. Trata-se de uma ajuda financeira devida à mulher grávida que, durante a gestação não tenha o apoio do pai da criança. Mesmo que a gestante não possua vínculos conjugais com o pai do bebê, ela pode recorrer à justiça para solicitar a pensão.

Os alimentos gravídicos são assegurados para que a gestante tenha ajuda financeira para custear despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis para o bem-estar da gravidez.

NO ENTANTO, os custos descritos acima, não são de responsabilidade única do pai; as despesas serão divididas na proporção dos recursos de ambos.

Concluindo…

A legislação brasileira é vasta, é extensa e é um território desconhecido por milhares de cidadãos. O Direito não é para quem espera acontecer; o Direito é para quem corre atrás.

É importante buscar pelo conhecimento por inteiro, pois o Direito e as leis, não contém somente um texto conveniente cheio de garantias sem contrapartidas. O Direito é uma via de mão dupla: de um lado estão os deveres a serem cumpridos e do outro, o Direito a ser usufruído.

Referências Bibliográficas

Publicado em:Opinião,Papéis Avulsos

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