Menu fechado

Direitos das Mulheres

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; […]”

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

O artigo 5º da nossa Constituição Federal possui o mais importante texto por resguardar ao povo brasileiro os direitos e garantias fundamentais. Perceba o quão importante são seus dizeres: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E em seguida, no inciso I diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Mas será que são mesmo? Este artigo da Constituição poderia abranger vários assuntos, mas hoje quero falar especificamente da igualdade entre homens e mulheres no Brasil.

Uma luta de décadas… e por muitos direitos

As mulheres têm lutado por seus direitos há décadas; direito de votar, direito de escolher marido, direito de estudar, trabalhar e etc. Essa luta ganhou força ao longo dos anos. Porém, nem sempre foi uma luta apoiada pela maioria da sociedade e, tampouco bem vista.

Muitas mulheres não utilizam do rótulo de Feminista para batalhar por seus direitos. Mas sendo feminista ou não, as mulheres ainda enfrentam dificuldades para conseguirem respeito, igualdade e dignidade na sociedade. Afinal de contas, lugar de mulher não é na cozinha se ela não quiser.

Mesmo com a garantia Constitucional de igualdade entre homens e mulheres, no auge do século XXI, a mulher ainda precisa lutar muito para conseguir direitos iguais e principalmente, a mulher ainda precisa lutar por respeito em nosso país.

E por falar em direito, não poderia deixar de explicar alguns dispositivos legais em nosso ordenamento jurídico, que têm por objetivo a proteção da mulher e a punição para crimes onde a vítima é mulher.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, visa a proteção e coibição da violência doméstica contra a mulher. Muitas pessoas acreditam que se uma mulher for agredida por qualquer tipo de pessoa, a lei que protegerá esta mulher será a Maria da Penha.

Se você é uma dessas pessoas, hoje você aprende que a Lei Maria da Penha apenas protegerá a mulher no caso de violência doméstica, ou seja, cometida por algum parente. Ex: Pai, irmão, (ex-) namorado, (ex-) noivo, (ex-) marido. O agressor precisa ter vínculo doméstico com a vítima.

Violência cometida por vizinho, patrão, amigo, não se enquadram nesta lei (será considerada lesão corporal, conforme art. 129 do código Penal).

Feminicídio

O feminicídio está previsto artigo 121, inciso VI do código penal. Feminicídio é quando uma mulher é assassinada em razão de sua condição de ser mulher. Para a lei, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Um exemplo para este crime é quando a mulher é assassinada por motivo de ciúmes. A pena para este crime é de reclusão (prisão) de doze a trinta anos.

Direito de amamentação no trabalho

A CLT prevê que a mulher lactante tenha o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade.

Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.       

Consolidação das Leis do Trabalho

Limite de peso que mulheres podem carregar no trabalho

A CLT proíbe que a mulher seja empregada em serviço que exija uso de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho continuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

Art. 390 – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único – Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Consolidação das Leis do Trabalho

Se existe essa previsão e proteção legal, por que, nas lojas de calçados, roupas, cosméticos, onde, normalmente, os funcionários são todas mulheres, é ofertado a vaga de estoquista também para a mulher? Nesta ocasião, a funcionária terá de carregar caixas e mais caixas de mercadorias e não importa o peso. Se você acha que os empregadores oferecem este tipo de ajuda às funcionárias, engana-se. Quando você vir mercadorias chegando em lojas como as citadas, você se lembrará disso.

Concluindo

Por mais a igualdade entre homens e mulheres no Brasil esteja prevista desde nossa Constituição Federal, a sociedade por diversas situações ainda não reconhece a mulher com os mesmos direitos dos homens. Ainda foi necessária a criação de dispositivos para protegerem a mulher de violência e trabalho abusivo.

Mesmo que a luta por direitos da mulher tenha começado há muito tempo, as conquistas dos direitos têm caminhado a passos curtos. Homens e mulheres devem entender que existe espaço para todos na sociedade.

Referências

Publicado em:Opinião,Papéis Avulsos

Conheça também...